Bati o carro, e agora? Confira cinco dicas
Sem desespero. Saiba o que fazer em caso de acidente
Quem dirige está suscetível, a qualquer momento, a sofrer um acidente no trânsito – mesmo que você seja prudente e respeite as leis. E quando a colisão for inevitável, a pergunta que fica é: você sabe como proceder? Aqui vão cinco dicas para você seguir e agir corretamente em caso de sinistro.
Quem dirige está suscetível, a qualquer momento, a sofrer um acidente no trânsito – mesmo que você seja prudente e respeite as leis. E quando a colisão for inevitável, a pergunta que fica é: você sabe como proceder? Aqui vão cinco dicas para você seguir e agir corretamente em caso de sinistro.
AVALIE
Verifique se há feridos. Caso haja, ligue e peça assistência ao SAMU (192) ou ao Corpo de Bombeiros (193) imediatamente. Omissão de socorro é crime. Se não houver vítimas, é preciso pegar os dados do causador do acidente. Use também o triângulo de sinalização para indicar aos demais motoristas que há ali uma situação crítica. Não sinalizar é uma infração de trânsito.
VEÍCULOS
É recomendado não mexer nos veículos quando o acidente tiver vítimas. Caso contrário, não é necessário ficar com os carros ocupando duas ou três faixas da via. A legislação federal permite a remoção dos carros que estejam atrapalhando terceiros. Ponha em um lugar que não prejudique outros veículos e também pedestres.
B.O
O Boletim de Ocorrência (B.O) não é obrigatório. Entretanto, se não houver acerto entre as partes, providencie esse documento que, em alguns Estados, se chama Boletim de Registros de Acidentes de Trânsito (Brat). Em lugares como Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo ele pode ser preenchido online e na hora – é possível anexar fotos do acidente. Se as partes divergirem, cada um pode registrar o B.O contando a sua versão. Caberá à PM e, se for o caso, à Justiça julgar quem está com a razão.
SEGURO
O causador deve arcar com todas as despesas do incidente. Se ele estiver segurado, é obrigação entrar em contato imediatamente com a companhia seguradora e verificar a cobertura do serviço. Caso não cubra, o culpado deve pagar do bolso.
DPVAT
Vítimas de trânsito têm direito ao Seguro Obrigatório (DPVAT). As vítimas (ou seus parentes) só podem pedir a indenização se tiverem o Brat e registros médicos. O seguro cobre morte ou lesões por colisões e atropelamentos.